A taxa de recebimento antecipado é calculada a juros simples e aplicada sobre o valor líquido da transação. Primeiramente, é feita a dedução da taxa de parcelamento, que é chamada de MDR e então é aplicada a taxa de antecipação.
Apesar de ter uma base mensal, o cálculo é feito com uma taxa diária (taxa mensal/30).
A cobrança é sempre proporcional ao período em que a parcela está sendo antecipada. Usando um exemplo de parcelamento em 3x, a primeira parcela seria recebida pelo vendedor em 30 dias, a segunda parcela em 60 dias e a terceira em 90 dias.
Desse modo, para que o valor total seja pago em 30 dias, precisamos antecipar o valor da segunda parcela em 1 mês e da terceira parcela em 2 meses. Logo, a taxa de recebimento antecipado vai incidir 3 vezes.
O cálculo usado como base é o seguinte:
Valor da Parcela Líquida (descontado o MDR) x (Taxa da antecipação x Número de dias a antecipar/30) = Custo da antecipação da parcela
Exemplo com números:
Considere uma transação de cartão de crédito no valor de R$ 300,00, parcelada em 3x de R$ 100,00 e criada no dia 01/07.
Vamos usar como exemplo a taxa MDR de 5%. Desse modo, cada parcela terá valor líquido de R$ 95,00. Chegamos nesse valor considerando o cálculo 100 - 5%
Essa venda, sem recebimento antecipado, seria recebida nos seguintes prazos e valores:
01/08: 1ª Parcela = R$ 95,00
01/09: 2ª Parcela = R$ 95,00
01/10: 3ª Parcela = R$ 95,00
Total: R$ 285,00
Vamos usar como exemplo, uma taxa de antecipação de 2%. Para calcular a taxa sobre parcela, temos que considerar quantos dias serão antecipados:
1ª Parcela = sem antecipação, taxa ZERO
2ª Parcela = 30 dias antecipados, taxa de 2%
3ª Parcela = 60 dias antecipados, taxa de 4%
O cálculo com números fica dessa forma:
1ª Parcela = R$ 95,00
2ª Parcela = R$ 95,00 - [(1 x 0,02) x 95,00] = R$ 93,10
3ª Parcela = R$ 95,00 - [(2 x 0,02) x 95,00] = R$ 91,20
Total: R$ 279,30
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